LGPD: o seu RH está preparado?

Conheça a nova Lei que vai impactar as relações de trabalho da sua empresa.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor a partir de agosto de 2020. Ainda em tempo de realizar as adequações necessárias, gestores de RH precisam implementar estratégias e programas voltados à conscientização das novas regras, que envolvem desde processos relacionados à coleta, uso e guarda de dados, até a verificação da correta
execução de procedimentos em acordo com as diretrizes de cada instituição.

Entenda a LGPD

Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados tem como função regulamentar a forma como os dados pessoais são tratados, seja pela iniciativa privada ou pelo poder público. A nova Lei se aplica tanto para pessoa física quanto jurídica, de direito público ou privado, que realize operações de tratamento de dados pessoais. Como consequência, a mudança vai impactar diretamente o cotidiano de empresas e órgãos
públicos à medida que estabelece direitos e responsabilidades.

De acordo com especialistas, a LGPD permite ao cidadão uma melhor noção e controle sobre o tratamento de seus dados pessoais, bem como o armazenamento, transferência ou comercialização de tais informações nas organizações. As relações de trabalho serão diretamente impactadas neste novo cenário, uma vez que serão exigidas adequações das empresas em seus procedimentos internos e contratos. O modo como as instituições lidam com dados e segurança da informação será fundamental, tendo em vista que suas novas políticas deverão proteger a privacidade das pessoas. Cada infração poderá chegar a multas de até R$ 50 milhões.

O papel do seu RH nesta mudança

Para adequar-se à nova Lei, a área de Recursos Humanos (RH) deverá dar o primeiro passo nesta importante caminhada: verificar quais informações dos colaboradores estão sob sua responsabilidade e de que modo estão armazenadas é a primeira etapa do processamento e controle de dados. A próxima etapa consistirá em certificar-se do tempo em que os dados deverão ficar armazenados, bem como protegê-los ao longo da permanência do funcionário na empresa.

Neste processo, a área da Tecnologia da Informação (TI) caminhará lado a lado com o RH, trabalhando nas políticas internas que definirão quais setores terão permissão a acessar os dados de colaboradores, fornecedores ou candidatos, além de indicar a forma como tais informações deverão ser utilizadas. A nova Lei aplica-se, também, a empresas que não possuem estabelecimento em território nacional.

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